Conselho Federal De Jornalismo: O Complexo De Édipo Com A Mãe Alheia
Site :
Jus Navigandi
Autor : Daniel Cavalcante Silva
Data : 21/09/2004
Fonte : http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5719
Sobre o autor: Daniel Cavalcante Silva é advogado em Brasília (DF), integrante
do escritório MBSC Advogados Associados, pós-graduado no MBA de Direito e
Política Tributária pela FGV Brasília.
Alguns heróis místicos enfrentavam problemas profundos, por vezes insolúveis.
Para os antigos gregos, as suas histórias trágicas demonstravam o quanto a
estrutura humana é falível e todas as suas desgraças eram originadas pela
sua condição de homens. Talvez um dos mais famosas figuras trágicas seja o
tal de Édipo, em cuja história encontrou bem definido um dos mais tormentosos
conflitos a que se chamou "Complexo de Édipo".
Pulando a parte escatológica e demasiada ficcionista da lenda, o tal de Édipo,
alcunha que significa "pés-inchados", foi um indivíduo bastante infame. Imagine,
fugiu da casa dos pais adotivos, matou o pai natural, decifrou o enigma da
uma esfinge (monstro com cabeça de mulher e corpo de leão) e, por fim, cometeu
incesto com sua própria mãe, uma senhora chamada Jocasta. Tem emissora que
aproveita essa alegoria para fazer até libertinagem televisiva a respeito
desse fato.
Contar essa lenda grega, além de cultivar os espíritos mais ignorantes, talvez
seja uma ilustração para as realidades vivenciais, resultado de profunda ignorância,
outras, em simultâneo com essa ignorância, são profundas carências afetivas
e angustiantes frustrações sentimentais e profissionais que levam os homens
a se agarrarem a antigas lendas para mitigar situações psicossomáticas, por
vezes bem confusas que os atormentam.
Foi o que aconteceu recentemente, quando o Governo Federal remeteu proposta
ao Congresso Nacional para a criação do Conselho Federal de Jornalismo, que
teria a incumbência de zelar pelo comportamento ético dos jornalistas. A grita
foi geral. Vários jornalistas se manifestaram no sentido de que a "observância
ética das atividades jornalísticas" nada mais seria do que um claro cerceamento
à liberdade de imprensa.
A imprensa, de maneira irrestrita, desencadeou uma onda de críticas sem qualquer
lastro factível, atribuindo a vontade do Governo a uma suposta ligação ao
"passado totalitário". A Revista VEJA publicou matéria que revela o motivo
da grita dos jornalistas, sob o seguinte argumento:
"A liberdade de imprensa é não apenas um bem absoluto da sociedade como
está estabelecida na Constituição brasileira. Nenhuma atividade está livre
de maus profissionais e de cometer abusos. A imprensa muito menos. Por sua
natureza e pela particularidade de seu exercício, a imprensa está entre as
que mais cometem erros e fazem julgamentos precipitados. Ela precisa mesmo
estar sob constante vigilância. Ocorre que está, sempre. Cada vez que chega
às bancas, os jornais e as revistas estão se submetendo a julgamento popular
instantâneo. Para as reparações mais específicas, a Constituição prevê que
os abusos da imprensa devem ser corrigidos por meio da Justiça, sem que exista
necessidade de algum órgão superior para estabelecer limites à liberdade de
expressão. É assim que as coisas funcionam nos países democráticos." (VEJA,
edição 1867, de 18 de agosto de 2004, por Malu Gaspar, Com reportagem de Alexandre
Oltramari e Otávio Cabral, de Brasília; Ronaldo França, do Rio de Janeiro;
e André Rizek, de São Paulo)
O argumento apresentado pelos jornalistas ratifica ainda mais os fundamentos
de existência do Conselho Federal de Jornalismo. A imprensa reconhece claramente
que é um dos órgãos que mais comete erros em seu exercício e que faz julgamentos
precipitados, mas que sua vigilância é feita por intermédio dos seus leitores
e pelo Judiciário. Ora, é evidente que Judiciário seria um meio de prevenção
e repressão para os atos ilegais da atividade jornalística, mas os leitores
jamais teriam a faculdade de vigiar os tais atos jornalísticos. O que o leitor
poderia fazer diante da notícia já veiculada? Absolutamente nada!
Na verdade, o que se está em jogo não é o simples desvelo do leitor ou telespectador,
mas o esmero e cuidado ético com a veiculação da notícia, principalmente em
razão de quem está sendo noticiado. O direito violado não é de quem lê a notícia,
mas de quem está sendo divulgado diante de fatos inverídicos e infundados.
Ora, como dizia o cancioneiro popular, "sem notícias não sai o jornal", o
que leva a crer que as notícias têm que ser publicadas irrestritamente, mesmo
que sejam frutos de imaginação, sofisma e chicanas de profissionais de má-fé.
Enquanto muitas categorias profissionais, que ainda não têm conselhos próprios,
desejariam muito ter um órgão em defesa do grupo profissional a que fazem
parte, a categoria de jornalistas evita tal mercê sob o exagerado argumento
de que tal Conselho feriria a liberdade de expressão. A leitura desse argumento,
que é utilizado por muitos jornalistas, dá a impressão de que a atividade
jornalística não é tão isenta quanto aparenta ser, conotando um caráter totalmente
sem compromisso com a verdade.
Na realidade, o Conselho Federal de Jornalismo seria um órgão para balizar
a profissão, sedimentando preceitos éticos e enfatizado uma carga principiológica
mínima que falta, em muitas vezes, ao jornalista. Esse entendimento é patente
na medida em que vemos notícias caluniosas, injuriosa e difamatória que jamais
poderão ser reparadas por qualquer ação que se possa tomar, mesmo as decorrentes
de ordem judicial. Ora, se o dono de uma determinada empresa é caluniado por
notícias inverídicas e sem qualquer respaldo legal, o dano será instantâneo
e o leitor ou o telespectador jamais serão os julgadores desse erro jornalístico,
pois nunca saberão se a notícia é de fato errada ou não.
Vale ressaltar que a categoria jornalística ainda é favorecida pela Lei nº
5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a vetusta Lei de Imprensa, que zela pela
liberdade de manifestação do pensamento e informação na mesma medida em que
condiciona indenizações cobradas em face de notícias inverídicas, caluniosas,
etc. A Lei de Imprensa apenas ecoa preceitos normativos do Código Penal, sem
qualquer parâmetro ético e principiológico para reger a profissão.
O que é mais jocoso nisso tudo é que os mesmos jornalistas que são contra
a criação do Conselho Federal de Jornalismo, são os mesmos que se manifestaram
a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo primordial
seria o controle externo do judiciário. Nesse caso, os próprios magistrados
e ministros de tribunais superiores, ao invés de patentearem-se de uma irresignação
injustificável, como acontece com a classe jornalística no presente momento,
apoiaram a iniciativa e até contribuíram para essa criação.
Com atitude dos entes do judiciário em prol da criação do Conselho Nacional
de Justiça pairou-se um sentimento que a justiça brasileira terá um reforço
de vários segmentos da população no sentido de lhe dar transparência e um
aspecto dinâmico e eficiente para responder aos anseios da população. Esse
sentimento é de quem tem o mínimo de responsabilidade na sociedade.
Partindo-se dessa idéia, a qual já havia sido ratificada anteriormente por
conselhos da classe de advogados, médicos, odontológicos, economistas, contabilistas,
entre outras não menos importantes, faz-se nascer uma ordem moral na qual
o cidadão comum pode ter credibilidade. Embora possa haver violação de conduta
ética por parte de profissionais de classes acima, sabe-se que existe um parâmetro
para aferi-la.
Nesse diapasão, surgem as diversas perguntas: por que não criar o Conselho
Federal de Jornalismo? Por causa da liberdade de expressão? Essa liberdade
de expressão pode transpor qualquer balizamento ético? Essa liberdade de expressão
pode rechaçar a moral de um indivíduo? Essa liberdade de expressão pode violar
direitos individuais constitucionalmente tutelados? Afinal, o que se entende
por liberdade de expressão? Será que essa liberdade de expressão é irrestrita?
A tão falaciosa "liberdade" que os jornalistas se referem cinge-se em um poder
ilimitado de publicarem o que bem entendem, sem um mínimo ético permitido
que torne a notícia isenta, seja de acepção política, ideológica e econômica
que provenha de qualquer interesse. O Conselho Federal de Jornalismo traria
conteúdo ético e principiológico a ser observado antes da divulgação de uma
notícia, sem que isso cerceasse a liberdade de expressão. Em razão disso,
o Jornalista poderia veicular a notícia normalmente, conforme suas fontes,
e emitindo naturalmente a sua opinião.
O Conselho Federal de Jornalismo não teria o objetivo de controlar a mídia,
como tem muitos incrédulos pregando, mas teria o condão de defender a dignidade
e a ética reclamadas no exercício da profissão, garantindo à sociedade a plenitude
da liberdade de impressa com o mínimo de respeito exigido em face de quem
é noticiado. Tal órgão coibiria que muitos indivíduos, que se patenteiam da
qualidade de jornalista, sem ao menos serem formados, veiculem notícias sem
a mínima qualidade técnica e moral para o grande público. É o caso, por exemplo,
do "rábula jornalístico", que nunca teve qualquer método jornalístico e que,
mesmo assim, veicula notícias inverídicas e sem a mínima qualidade técnica,
do tipo que veicula a notícia de que "um homem foi estuprado", quando, na
verdade, se sabe que um homem jamais poderia ser estuprado.
Ampliando o contexto do Conselho Federal de Jornalismo, poderíamos chegar
à conclusão de que este Conselho é muito bom para a categoria e para a sociedade.
Entretanto, o Conselho Federal de Jornalismo está sendo analisado inadequadamente
em razão do paradoxal prestígio que permeia a classe e a ignorância que envolve
o tema. Diante das várias opiniões e discussões que se formaram, pode-se observar
que o Conselho Federal de Jornalismo está sendo observado sob dois pontos
de vistas: com uma repulsa cega e acrítica ou condenado com atitude de indiferença.
Basta dizer que quem formaria o Conselho seriam os próprios jornalistas, o
que daria margem à união ainda maior entres estes.
Eis que novamente se remonta o tal de Édipo, fábula inicialmente invocada,
em que o jornalista mataria os pais adotivos (veicularia uma notícia falsa),
decifraria o enigma da esfinge (expressaria tendências não isentas), mas não
cometeria incesto com a própria mãe, afinal, ele não é a besta mitológica
d’outrora. O jornalista seria mesmo incasto com a mãe alheia e não com a dele,
ou seja, se manifesta para a criação de vários outros conselhos, mas não a
favor do seu próprio conselho, o que dá azo ao entendimento de que as notícias
veiculadas podem ser apresentadas de qualquer forma sob o manto da divulgação
irrestrita de informação (seja falsa ou verdadeira), o que seria o entendimento
enviesado de liberdade de imprensa.